| FAQ's - Microprodução - A quem se aplica? |
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Página 2 de 8 O Decreto-Lei 363/2007 aplica-se a clientes com contrato de fornecimento de energia eléctrica em baixa tensão e para unidades de microprodução de electricidade monofásica em baixa tensão com uma potência de ligação de até 5,75 kW, instalada no local de consumo. Cada cliente / produtor poderá injectar na rede uma potência até 50% da sua potência contratada (limite não aplicável a instalações em nome de condomínios). |