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FAQ's - Microprodução - Condições de Venda à Rede Versão para impressão Enviar por E-mail
Índice do artigo
FAQ's - Microprodução
A quem se aplica?
Limites
Como proceder?
Quem pode instalar?
Condições de Venda à Rede
Contrato
Custos a suportar pelo cliente/ produtor
Todas as páginas

Os clientes/ produtores têm acesso a dois regimes remuneratórios:

  1. Regime Geral - O preço de venda de energia à rede pública é igual ao preço de compra: preço por kWh definido pela ERSE - Entidade Reguladora do Sector Energético e aplicável pela EDP Serviço Universal - Comercializador de Último Recurso.
  2. Regime Bonificado - É aplicável a unidades de microprodução até 3,68 kW que utilizem energias renováveis e que cumpram as seguintes condições:

Para o caso de unidades de cogeração a biomassa, estas têm que estar integradas no aquecimento do edifício;
Para as unidades que utilizem outras fontes de energia, é obrigatório dispor de um colector solar térmico, com um mínimo de 2m2
No caso dos condomínios é exigida a realização de uma auditoria energética ao edifício e a implementação das medidas de eficiência energética identificadas nessa auditoria com período de retorno até dois anos.

O preço de referência é de 650€/MWh, fixo durante 5 anos, para os primeiros 10 MW de potência instalados a nível nacional. Haverá uma redução de 5% por cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada.

Após os primeiros 5 anos e durante os 10 anos seguintes, será aplicado o preço igual ao preço que seja aplicável às instalações que se registem nesse ano e que lhe sejam equivalentes. Após o período de 15 anos é aplicado o preço vigente no Regime Geral

O preço varia consoante o tipo de energia renovável utilizado, devendo ser aplicadas as seguintes percentagens ao preço de referência:

  • Solar: 100%
  • Eólica: 70%
  • Hídrica: 30%
  • Cogeração a Biomassa: 30%

A electricidade vendida à rede tem um limite de 2,4MWh/ano no caso da energia solar e de 4MWh/ano no caso das restantes energias, por cada quilowatt instalado.

Neste regime, a potência de ligação é limitada a 10MW em 2008. Nos anos seguintes, o limite será aumentado, anual e sucessivamente, em 20%.