| FAQ's - Microprodução |
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Foi publicado, a 2 de Novembro de 2007, o Decreto-Lei 363/2007 que avança com o regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, também designado por "Renováveis na Hora". O Decreto-Lei entrou em vigor a 2 de Fevereiro de 2008. Confira aqui as principais questões relativas à microprodução. O Decreto-Lei 363/2007 aplica-se a clientes com contrato de fornecimento de energia eléctrica em baixa tensão e para unidades de microprodução de electricidade monofásica em baixa tensão com uma potência de ligação de até 5,75 kW, instalada no local de consumo. Cada cliente / produtor poderá injectar na rede uma potência até 50% da sua potência contratada (limite não aplicável a instalações em nome de condomínios). O acesso à actividade de microprodução pode ser restringido caso o somatório das potências de ligação das unidades ligadas a um determinado PT - Posto de Transformação ultrapasse o limite de 25% da potência desse mesmo PT.
Para instalar uma unidade de microprodução, o interessado deve proceder ao seu registo no SRM - Sistema de Registo de Microprodução, mediante o preenchimento de formulário electrónico, disponibilizado no sítio de Internet da DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia.Após o registo, o requerente tem 120 dias para instalar a unidade de microprodução e requerer o certificado de exploração através do SRM. O certificado de exploração será emitido após uma inspecção ao local da instalação. O contador de electricidade deve ser colocado em local de livre acesso ao comercializador e ao distribuidor de electricidade. Os equipamentos deverão estar certificados e tal poderá ser comprovado no SRM - Sistema de Registo de Microprodução. Podem exercer a actividade de instalação de unidades de microprodução empresários em nome individual ou sociedades comerciais com alvará ou título de registo no InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, para execução de instalações de produção de electricidade. Estas entidades deverão estar registadas no SRM - Sistema de Registo de Microprodução. Os clientes/ produtores têm acesso a dois regimes remuneratórios:
Para o caso de unidades de cogeração a biomassa, estas têm que estar integradas no aquecimento do edifício; O preço de referência é de 650€/MWh, fixo durante 5 anos, para os primeiros 10 MW de potência instalados a nível nacional. Haverá uma redução de 5% por cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada. Após os primeiros 5 anos e durante os 10 anos seguintes, será aplicado o preço igual ao preço que seja aplicável às instalações que se registem nesse ano e que lhe sejam equivalentes. Após o período de 15 anos é aplicado o preço vigente no Regime Geral O preço varia consoante o tipo de energia renovável utilizado, devendo ser aplicadas as seguintes percentagens ao preço de referência:
A electricidade vendida à rede tem um limite de 2,4MWh/ano no caso da energia solar e de 4MWh/ano no caso das restantes energias, por cada quilowatt instalado. Neste regime, a potência de ligação é limitada a 10MW em 2008. Nos anos seguintes, o limite será aumentado, anual e sucessivamente, em 20%. O cliente / produtor terá que celebrar um contrato de compra e venda de electricidade, com modelo a aprovar pelo Director Geral de Energia e Geologia, que lhe será remetido pelo comercializador de electricidade. Os pagamentos serão efectuados por transferência bancária. Para além de todos os custos inerentes à aquisição e instalação da unidade de microprodução, o cliente / produtor supurtará os custos com o registo no SRM - Sistema de Registo de Microprodução e com uma 2ª inspecção, se esta se verificar necessária. Também pagará os custos de ligação à rede, incluindo o respectivo contador. No caso das instalações que utilizem energia eólica ou que estejam em locais de livre acesso ao público, o produtor deve possuir um seguro de responsabilidade civil. |